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UCB participa de campanha contra cursos irregulares de pós-graduação

A Universidade Católica de Brasília (UCB) aderiu à campanha da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) que visa esclarecer à sociedade sobre a questão dos cursos irregulares de pós-graduação stricto sensu. Os cursos de mestrado profissional, mestrado (acadêmico) e doutorado avaliados com nota igual ou superior a “3” são recomendados pela CAPES ao reconhecimento (cursos novos) ou renovação do reconhecimento (cursos em funcionamento) pelo Conselho Nacional de Educação, órgão ligado ao Ministério da Educação (CNE/MEC). Somente os cursos reconhecidos pelo CNE estão autorizados a expedir diplomas de mestrado e/ou doutorado com validade nacional.

Para atender a uma demanda do MEC sobre a avaliação da pós-graduação no Brasil, a CAPES publicou uma portaria que traz ajustes nos processos avaliativos das propostas de cursos novos e dos programas de pós-graduação stricto sensu. Além de regulamentar critérios e procedimentos. O documento contribui para definir o padrão de qualidade atribuído na avaliação.

A pós-graduação stricto sensu no Brasil é composta por programas constituídos por um ou dois cursos, da mesma modalidade e de níveis diferentes. Ou seja, considerando as modalidades acadêmica e profissional e os níveis de mestrado e doutorado, programas de pós-graduação (PPG) podem ser compostos por um mestrado, um doutorado ou por ambos os cursos, nunca com modalidades diferentes.

Para que um novo curso de mestrado ou doutorado possa entrar em funcionamento, uma proposta deve ser previamente submetida à CAPES, que julga seu mérito e pode autorizar sua abertura. Uma das mudanças advindas da nova portaria é que tais propostas não irão mais receber uma nota na tradicional escala de 1 a 7, eles passam a ter, simplesmente, status de “aprovado” ou “não aprovado”.

Para que a proposta de um curso seja aprovada, é necessária a constatação de que ela alcançou um padrão de qualidade equivalente ou superior ao mínimo exigido no documento que orienta a Avaliação de Proposta de Cursos Novos (APCN) de cada área. Assim, o curso irá formar um novo programa com status “aprovado” ou pode compor um já existente, como quando um doutorado é proposto por Programa de Pós-Graduação (PPG) que já tenha um curso de mestrado. Nesse último caso, como já existe um programa em funcionamento, o novo curso assume a nota já atribuída ao PPG do qual ele passa a fazer parte.

A partir daí, tanto os programas “aprovados” quanto os que já contam com notas atribuídas deverão passar pela avaliação de permanência. Pelas regras atuais, todos os PPGs regulares e pertencentes ao Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) são avaliados periodicamente para garantir a contínua e crescente qualidade da pesquisa e do alto nível de formação esperados.

Tal avaliação tem sido realizada com periodicidade quadrienal, sendo que a última delas aconteceu em 2017, analisando o desempenho e os resultados obtidos pelos PPGs no período de 2013 a 2016.

No ranking geral de cursos credenciados e de Programas de Pós-Graduação, a UCB está em segundo lugar, ficando apenas atrás da Universidade de Brasília (UnB).

As notas da avaliação de permanência

Na nova normativa está mantida a escala de notas adotada na avaliação periódica dos programas de pós-graduação, que varia de 1 a 7. PPGs que recebam notas 1 e 2 têm desempenho insuficiente para permanecerem em funcionamento, sendo desativados em ambos os casos. A nota 3 é atribuída para programas de qualidade regular, 4 para os considerados bons e 5 para aqueles muito bons. As notas 6 e 7 são reservadas para os PPGs de excelência.

Uma mudança trazida pela nova normativa é a exigência de que programas com doutorado tenham um desempenho no mínimo bom, ou seja, eles devem conquistar a nota 4 na avaliação de permanência para que possam continuar em atividade. É importante ressaltar que a nota 3 resulta no descredenciamento do programa como um todo, inclusive se ele for composto por um curso de mestrado e um de doutorado. Contudo, para programas com somente mestrado, a nota 3 continua suficiente para o funcionamento.

Evidentemente, para os programas ativos no SNPG, essa mudança só vale a partir da próxima Avaliação Quadrienal, quando os PPGs com doutorado que ainda contam com a nota 3 terão a oportunidade de alcançar o novo nível mínimo esperado para continuar em funcionamento.

A desativação de cursos

Nos casos em que programas de pós-graduação sejam desativados a partir da avaliação de permanência realizada pela CAPES, a Portaria também deixa bem claras as responsabilidades das instituições de Ensino Superior por eles responsáveis. Em primeiro lugar, elas devem suspender os editais de seleção e matrícula de novos alunos. Contudo, os discentes já matriculados terão os seus direitos assegurados, uma vez que os PPGs só podem encerrar as atividades após a titulação do último dos seus alunos, e os diplomas emitidos continuam sendo reconhecidos com validade nacional.


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