A+
A-

ProUni

O Programa Universidade para Todos é mais uma iniciativa do Governo Federal que tem por objetivo ampliar o acesso ao ensino superior de qualidade, concedendo bolsas de estudos de 50% e 100% a jovens estudantes.

O que é o Programa Universidade para Todos?

Enquanto o Fies facilita o financiamento das mensalidades a juros baixos, o Prouni concede bolsas de estudo de 50% e 100% a jovens estudantes que não tenham condições de arcar integralmente com as mensalidades da universidade. Neste caso, você não precisa pagar pelo valor abatido, nem durante, nem após a graduação.

Quem pode concorrer a uma bolsa do Prouni?

Se você realizou o Enem em 2020 e 2021 e tirou uma nota igual ou superior a 450 pontos nas provas e não zerou na redação, pode ser um ótimo candidato a uma bolsa do Prouni!

Mas fique atento, pois existem outras exigências a cumprir, como ter cursado e ensino médio totalmente em escolas públicas ou em escolas particulares como bolsista integral, isto é, sem pagar nada.

Além disso, é preciso comprovar renda de até 3 salários mínimos por pessoa na família.

As bolsas de estudo de 100% são destinadas aos estudantes com renda per capita de até 1,5 salários mínimos. Já as de 50% são concedidas àqueles com renda de até 3 salários mínimos por pessoa da família.

Quer saber mais sobre o Prouni? Acesse o site do programa!

Processo Seletivo da Bolsa ProUni 2022.1

Normativos

Formulário Socioeconômico

Lista de Documentos

Processos Anteriores

ProUni 2021.1

Manual do Estudante

Portarias

COLAP

A Comissão de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade Para Todos – COLAP/Prouni foi instituída para atender a Portaria nº 1.132, de 02 de dezembro de 2009 do MEC, com a finalidade de promover a articulação entre a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social – CONAP e a comunidade acadêmica. Seu objetivo é acompanhar, averiguar e fiscalizar o ProUni na Instituição de Ensino Superior (IES), portanto, qualquer dúvida, sugestão para melhoria ou denúncia de irregularidades encontradas por qualquer membro acadêmico, sociedade civil, favor formalizar, através de documento escrito, junto a Coordenação do Benefício, localizada no Bloco Central, Sala F – 025, Programa de Concessão de Benefício – PCB/Brasília, onde serão protocolados e encaminhados para serem analisados e discutidos em reuniões da COLAP, conforme datas previamente definidas em calendário acadêmico.