As atividades complementares representam um dos mecanismos mais eficientes de aprendizagem e participação da comunidade acadêmica. É um instrumento de conhecimento capaz de construir um olhar crítico sobre a sociedade, o Estado e o Direito.
Estão concebidas segundo as diretrizes da Portaria MEC nº 1.886/94, no percentual de 5.02% da carga horária total do Curso, perfazendo um total de 190 horas-aula.
As atividades complementares consistem em seminários, eventos jurídicos, jornadas jurídicas, palestras e monitorias. Outras possibilidades são atualizações por meio dos grupos de estudos e projetos de iniciação científica, pesquisa e extensão, envolvendo temas contemporâneos e/ou clássicos do mundo jurídico.
As atividades são propostas pelo Curso de Direito (Coordenação de Atividades Complementares) e possuem regulamentação própria, conforme as normas gerais da UCB.
Observações:
1. O estudante, matriculado no décimo semestre, deverá entregar na Direção do Curso de Direito, seu portfólio completo, constando o “Formulário de Apresentação” e cópia de todos os documentos comprobatórios das atividades realizadas.
2. As atividades devem ser realizadas, obrigatoriamente, de forma concomitante ao desenvolvimento do bacharelado em Direito.
3. Os portfólios são analisados e as horas lançadas no Histórico Escolar do estudante, no prazo de 30 (trinta) dias úteis a partir da entrega formal dos documentos, quando o(a) estudante for provável formando.